Regulamento do Concurso "Asas da Inovação" para Clubes de Investigação de Estudantes
§1. Organizador da competição
O concurso é organizado pela GE Aerospace Poland sp. z o.o., com sede em Varsóvia, endereço: Al. Krakowska 110/114, 02-256 Varsóvia, inscrita no registo de empresários do Registo do Tribunal Nacional mantido pelo Tribunal Distrital da capital de Varsóvia em Varsóvia, XIV Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional, ao abrigo do KRS 0000073794, com um capital social de PLN 18.919.500,00, NIP 526-10-30-824, REGON 011165913, doravante denominado "Organizador".
§2. Objetivo do concurso
1. O objetivo do concurso é:
a) promoção e apoio ao desenvolvimento de jovens engenheiros,
b) popularização das profissões de engenharia entre os jovens,
c) identificação de projetos e atividades inovadoras;
d) apresentação das realizações dos círculos científicos das universidades técnicas na Polónia;
e) familiarizar os jovens engenheiros com as atividades e valores importantes para o Organizador,
f) promoção de atividades de engenharia por meio de atividades de informação e imagem do Organizador.
§3. Participantes do concurso
O concurso está aberto a clubes científicos que operam em universidades técnicas públicas e não públicas da Polónia, com um perfil de atividade na indústria aeroespacial.
§4. Regras de participação
1. Para participar no concurso, o clube de investigação estudantil deve ter até 30 de setembro de 2025. preparar e enviar um vídeo promocional apresentando as atividades e realizações do Clube de Pesquisa Estudantil.
1. Apresentação do clube e seu perfil de negócios,
2. Apresentação de um projeto do portefólio do clube, que seja o mais representativo em termos de inovação e valor científico (projeto implementado nos últimos 3 anos),
3. Apresentação de como as atividades do clube de ciências se encaixam na política da GE Aerospce The Spirit & The Letter.
§5. Critérios de avaliação
1. Os filmes serão julgados pelo Júri nomeado pelo Organizador. Serão tidos em conta:
a) Inovação do projeto – Avaliação do nível de soluções tecnológicas e científicas inovadoras e do seu potencial para alterar ou melhorar os processos existentes.
b) Aplicação técnica – Análise da possibilidade de implementação prática do projeto na indústria aeroespacial ou áreas afins.
c) Valor científico – Avaliação da qualidade substantiva do projeto e sua contribuição para o desenvolvimento do conhecimento em um determinado campo.
d) Conformidade com a política "The Spirit & The Letter" da GE Aerospace – Verificar se as atividades e o design do clube de ciências estão alinhados com os valores de ética, inovação, responsabilidade social e sustentabilidade da GE Aerospace.
e) Apresentação do clube científico – Avaliação da eficácia da apresentação do perfil das atividades do clube, dos seus objetivos e realizações.
f) Projeto em andamento - Verificação se o projeto foi concluído dentro do prazo exigido e responde aos desafios tecnológicos contemporâneos.
g) Impacto no desenvolvimento da indústria da aviação – Análise do potencial do projeto para apoiar a inovação e o desenvolvimento no setor da aviação.
h) Qualidade do filme – Verificação do cumprimento dos requisitos técnicos (formato, duração, orientação, legendas), bem como estética e legibilidade do material.
i) Criatividade na apresentação – Avaliação do engenho e atratividade visual do filme.
§6. O decorrer da competição
1. Até 15 de outubro de 2025. O júri avaliará os filmes inscritos.
2. Com base na avaliação do Júri, os finalistas com maior número de pontos serão selecionados entre todas as candidaturas que cumpram os requisitos estabelecidos neste regulamento.
3. De entre os finalistas selecionados, o vencedor do concurso será anunciado durante a gala final.
4. A gala final terá lugar em Varsóvia numa data posterior. Os clubes científicos que se classificaram para as finais da competição receberão um convite para a gala final por e-mail até 15 de outubro de 2025.
5. Durante a gala, o prémio principal será atribuído ao clube que recebeu o maior número de pontos e uma distinção ao clube científico que recebeu o segundo resultado na votação do Júri.
§6. Prêmios
1. O júri atribuirá:
a) Eu coloco – 30000 PLN brutos,
b) Menção honrosa – PLN 5.000 brutos.
2. Os prêmios serão transferidos para a conta do clube de pesquisa ou universidade, de acordo com os regulamentos financeiros aplicáveis, com base em um contrato de patrocínio.
§7. Direitos autorais e campos de exploração
1. Ao enviar um filme para a competição, o participante declara que possui todos os direitos autorais do material enviado e que o filme não infringe os direitos de terceiros.
2. Ao inscrever o filme em competição, os Participantes transferem gratuitamente para o Organizador os direitos de autor económicos do filme sem limitações temporais e territoriais, no âmbito de todos os campos de exploração conhecidos no momento da celebração do acordo.
3. A transferência de direitos tem lugar nos seguintes domínios de exploração, nomeadamente:
a) fixação e reprodução sob qualquer forma, técnica e em qualquer suporte, incluindo digital e analógico;
b) comercializar, emprestar ou alugar o original ou cópias;
c) execução, exibição, exibição e transmissão públicas (também via Internet e outras redes digitais);
d) Compartilhar de forma que qualquer pessoa possa acessar o vídeo no horário e local de sua escolha.
e) utilização para fins promocionais, educativos, informativos e de marketing, tanto na comunicação interna como externa da Organizadora;
f) combinar o filme com outros materiais (por exemplo, gráficos, legendas, traduções), fazendo seu encurtamento, fragmentação, edição e adaptação;
g) criar estudos (incluindo traduções, modificações, compilações), mantendo os direitos pessoais do autor.
4. O participante também concorda com o uso de sua imagem e voz gravadas no filme, na medida necessária para implementar os campos de exploração acima mencionados.
5. O Organizador também adquire o direito de conceder outras licenças e sublicenças no âmbito dos direitos econômicos adquiridos.
6. O participante compromete-se a não fazer reclamações pelo uso do filme de acordo com estes termos e condições.
7. Em caso de reclamações de terceiros relativas a violação de direitos de autor ou imagem, o participante que enviar o vídeo é totalmente responsável.
§8. Proteção de dados pessoais e imagem
1. O administrador dos dados pessoais dos participantes é a GE Aerospace Poland sp. z o.o., com sede em Varsóvia, endereço: Al. Krakowska 110/114, 02-256 Varsóvia.
2. Os dados pessoais serão tratados com base no artigo 6.º, n.º 1, alíneas a) (consentimento) e f) (interesse legítimo do responsável pelo tratamento) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD).
3. Os dados serão processados apenas para fins de realização do concurso, comunicação com os participantes, seleção dos vencedores, atribuição de prêmios e publicação dos materiais do concurso.
4. Ao enviar sua inscrição, você concorda em gravar e usar a imagem dos participantes gravada nos vídeos – nos materiais promocionais do Organizador.
5. Os participantes têm o direito de aceder aos seus dados, corrigi-los, limitar o seu tratamento e solicitar a sua eliminação.
§9. Cooperação de imagem e promoção
1. O vencedor da competição tem o direito de usar o título "Vencedor da competição GE Aerospace – Wings of Innovation 2025" em suas atividades promocionais.
2. O vencedor pode usar o título concedido em seu site e em materiais informativos, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo Organizador.
§10. Disposições finais
1. Qualquer dúvida deve ser dirigida a: spark.edc@geaerospace.com.
2. O Organizador reserva-se o direito de alterar estes regulamentos por motivos importantes.
3. A participação no concurso equivale à aceitação de todas as condições especificadas no regulamento.
§1. Organizador da competição
O concurso é organizado pela GE Aerospace Poland sp. z o.o., com sede em Varsóvia, endereço: Al. Krakowska 110/114, 02-256 Varsóvia, inscrita no registo de empresários do Registo do Tribunal Nacional mantido pelo Tribunal Distrital da capital de Varsóvia em Varsóvia, XIV Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional, ao abrigo do KRS 0000073794, com um capital social de PLN 18.919.500,00, NIP 526-10-30-824, REGON 011165913, doravante denominado "Organizador".
§2. Objetivo do concurso
1. O objetivo do concurso é:
a) promoção e apoio ao desenvolvimento de jovens engenheiros,
b) popularização das profissões de engenharia entre os jovens,
c) identificação de projetos e atividades inovadoras;
d) apresentação das realizações dos círculos científicos das universidades técnicas na Polónia;
e) familiarizar os jovens engenheiros com as atividades e valores importantes para o Organizador,
f) promoção de atividades de engenharia por meio de atividades de informação e imagem do Organizador.
§3. Participantes do concurso
O concurso está aberto a clubes científicos que operam em universidades técnicas públicas e não públicas da Polónia, com um perfil de atividade na indústria aeroespacial.
§4. Regras de participação
1. Para participar no concurso, o clube de investigação estudantil deve ter até 30 de setembro de 2025. preparar e enviar um vídeo promocional apresentando as atividades e realizações do Clube de Pesquisa Estudantil.
- Duração máxima do vídeo: 3 minutos.
- Formato de arquivo: mp4 ou mov.
- Orientação paisagem.
- O filme foi gravado em polonês com legendas em inglês.
1. Apresentação do clube e seu perfil de negócios,
2. Apresentação de um projeto do portefólio do clube, que seja o mais representativo em termos de inovação e valor científico (projeto implementado nos últimos 3 anos),
3. Apresentação de como as atividades do clube de ciências se encaixam na política da GE Aerospce The Spirit & The Letter.
§5. Critérios de avaliação
1. Os filmes serão julgados pelo Júri nomeado pelo Organizador. Serão tidos em conta:
a) Inovação do projeto – Avaliação do nível de soluções tecnológicas e científicas inovadoras e do seu potencial para alterar ou melhorar os processos existentes.
b) Aplicação técnica – Análise da possibilidade de implementação prática do projeto na indústria aeroespacial ou áreas afins.
c) Valor científico – Avaliação da qualidade substantiva do projeto e sua contribuição para o desenvolvimento do conhecimento em um determinado campo.
d) Conformidade com a política "The Spirit & The Letter" da GE Aerospace – Verificar se as atividades e o design do clube de ciências estão alinhados com os valores de ética, inovação, responsabilidade social e sustentabilidade da GE Aerospace.
e) Apresentação do clube científico – Avaliação da eficácia da apresentação do perfil das atividades do clube, dos seus objetivos e realizações.
f) Projeto em andamento - Verificação se o projeto foi concluído dentro do prazo exigido e responde aos desafios tecnológicos contemporâneos.
g) Impacto no desenvolvimento da indústria da aviação – Análise do potencial do projeto para apoiar a inovação e o desenvolvimento no setor da aviação.
h) Qualidade do filme – Verificação do cumprimento dos requisitos técnicos (formato, duração, orientação, legendas), bem como estética e legibilidade do material.
i) Criatividade na apresentação – Avaliação do engenho e atratividade visual do filme.
§6. O decorrer da competição
1. Até 15 de outubro de 2025. O júri avaliará os filmes inscritos.
2. Com base na avaliação do Júri, os finalistas com maior número de pontos serão selecionados entre todas as candidaturas que cumpram os requisitos estabelecidos neste regulamento.
3. De entre os finalistas selecionados, o vencedor do concurso será anunciado durante a gala final.
4. A gala final terá lugar em Varsóvia numa data posterior. Os clubes científicos que se classificaram para as finais da competição receberão um convite para a gala final por e-mail até 15 de outubro de 2025.
5. Durante a gala, o prémio principal será atribuído ao clube que recebeu o maior número de pontos e uma distinção ao clube científico que recebeu o segundo resultado na votação do Júri.
§6. Prêmios
1. O júri atribuirá:
a) Eu coloco – 30000 PLN brutos,
b) Menção honrosa – PLN 5.000 brutos.
2. Os prêmios serão transferidos para a conta do clube de pesquisa ou universidade, de acordo com os regulamentos financeiros aplicáveis, com base em um contrato de patrocínio.
§7. Direitos autorais e campos de exploração
1. Ao enviar um filme para a competição, o participante declara que possui todos os direitos autorais do material enviado e que o filme não infringe os direitos de terceiros.
2. Ao inscrever o filme em competição, os Participantes transferem gratuitamente para o Organizador os direitos de autor económicos do filme sem limitações temporais e territoriais, no âmbito de todos os campos de exploração conhecidos no momento da celebração do acordo.
3. A transferência de direitos tem lugar nos seguintes domínios de exploração, nomeadamente:
a) fixação e reprodução sob qualquer forma, técnica e em qualquer suporte, incluindo digital e analógico;
b) comercializar, emprestar ou alugar o original ou cópias;
c) execução, exibição, exibição e transmissão públicas (também via Internet e outras redes digitais);
d) Compartilhar de forma que qualquer pessoa possa acessar o vídeo no horário e local de sua escolha.
e) utilização para fins promocionais, educativos, informativos e de marketing, tanto na comunicação interna como externa da Organizadora;
f) combinar o filme com outros materiais (por exemplo, gráficos, legendas, traduções), fazendo seu encurtamento, fragmentação, edição e adaptação;
g) criar estudos (incluindo traduções, modificações, compilações), mantendo os direitos pessoais do autor.
4. O participante também concorda com o uso de sua imagem e voz gravadas no filme, na medida necessária para implementar os campos de exploração acima mencionados.
5. O Organizador também adquire o direito de conceder outras licenças e sublicenças no âmbito dos direitos econômicos adquiridos.
6. O participante compromete-se a não fazer reclamações pelo uso do filme de acordo com estes termos e condições.
7. Em caso de reclamações de terceiros relativas a violação de direitos de autor ou imagem, o participante que enviar o vídeo é totalmente responsável.
§8. Proteção de dados pessoais e imagem
1. O administrador dos dados pessoais dos participantes é a GE Aerospace Poland sp. z o.o., com sede em Varsóvia, endereço: Al. Krakowska 110/114, 02-256 Varsóvia.
2. Os dados pessoais serão tratados com base no artigo 6.º, n.º 1, alíneas a) (consentimento) e f) (interesse legítimo do responsável pelo tratamento) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD).
3. Os dados serão processados apenas para fins de realização do concurso, comunicação com os participantes, seleção dos vencedores, atribuição de prêmios e publicação dos materiais do concurso.
4. Ao enviar sua inscrição, você concorda em gravar e usar a imagem dos participantes gravada nos vídeos – nos materiais promocionais do Organizador.
5. Os participantes têm o direito de aceder aos seus dados, corrigi-los, limitar o seu tratamento e solicitar a sua eliminação.
§9. Cooperação de imagem e promoção
1. O vencedor da competição tem o direito de usar o título "Vencedor da competição GE Aerospace – Wings of Innovation 2025" em suas atividades promocionais.
2. O vencedor pode usar o título concedido em seu site e em materiais informativos, de acordo com as diretrizes fornecidas pelo Organizador.
§10. Disposições finais
1. Qualquer dúvida deve ser dirigida a: spark.edc@geaerospace.com.
2. O Organizador reserva-se o direito de alterar estes regulamentos por motivos importantes.
3. A participação no concurso equivale à aceitação de todas as condições especificadas no regulamento.